Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral: - Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
- Bloquear o andamento do trabalho alheio;
- Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
- Pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarga de tarefas;
- Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros; - Fazer críticas e brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
- Impor-lhe horários injustificados;
- Insinuar boatos - Forçá-lo a pedir demissão ou transferência;
- Pedir execução de tarefas sem interesse;
- Não atribuir tarefas - Retirar-lhe instrumentos de trabalho;
- Assediar a vitima somente quando eles estão a sós;
- Proibir colegas de falar com ele.
- Bloquear o andamento do trabalho alheio;
- Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
- Pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarga de tarefas;
- Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros; - Fazer críticas e brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
- Impor-lhe horários injustificados;
- Insinuar boatos - Forçá-lo a pedir demissão ou transferência;
- Pedir execução de tarefas sem interesse;
- Não atribuir tarefas - Retirar-lhe instrumentos de trabalho;
- Assediar a vitima somente quando eles estão a sós;
- Proibir colegas de falar com ele.
Quem agride: - Um superior;
- Um colega de trabalho de mesma hierarquia.
- Um colega de trabalho de mesma hierarquia.
Conseqüências do assédio moral para a empresa: - Queda de produtividade;
- Alteração da qualidade do serviço e do produto;
- Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos ao equipamento;
- Troca constante de empregados;
- Aumento nas ações trabalhista por danos morais.
- Alteração da qualidade do serviço e do produto;
- Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos ao equipamento;
- Troca constante de empregados;
- Aumento nas ações trabalhista por danos morais.
Conseqüências para o assediado: - Perda de motivação, criatividade, capacidade de liderança; - Aumento da ansiedade, insegurança, depressão, entre outras doenças;
- Aumento das doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- Dificuldade de se manter empregado.
- Aumento das doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- Dificuldade de se manter empregado.
O que a vítima deve fazer: - Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas;
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que:testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
- Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa;
- Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas; - Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo;
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias;
- Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. - Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que:testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
- Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa;
- Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas; - Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo;
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias;
- Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. - Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
IMPORTANTE
- Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
Fonte:
- Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região. Cartilha: assédio moral no local de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário