segunda-feira, 18 de abril de 2011

Dicas em Saúde: É DIREITO SEU VISITA ABERTA E DIREITO AO ACOMPANHANTE.

O que é visita aberta e direito de acompanhante?
Visita aberta é um dispositivo da Política Nacional de Humanização que amplia o acesso dos visitantes às unidades de internação para garantir o elo entre o paciente, sua família, amigos, enfim, sua rede social e os serviços da rede de saúde. O acompanhante representa a rede social da pessoa internada e está com ela durante toda sua permanência nos ambientes de assistência a saúde.
Para que serve esse dispositivo?
Visitas e acompanhantes fazem bem à saúde! São representantes legítimos da pessoa internada e ajudam na sua reabilitação. A presença de um visitante no ambiente hospitalar possibilita que a equipe de saúde capte dados do contexto de vida da pessoa internada e do momento existencial por ela vivido, possibilitando um diagnóstico abrangente. Ela auxilia ainda na identificação das necessidades da pessoa internada e, através das informações fornecidas pela família e amigos, a equipe de saúde pode elaborar e acompanhar com mais eficácia seu projeto terapêutico singular.
A presença de visitantes/acompanhantes de forma mais constante no ambiente hospitalar traz o 'cheiro' da comunidade a este ambiente, tornando a comunidade também responsável e co-produtora do cuidado, aumentando a autonomia dos membros da família quanto ao seu papel de cuidadores leigos. O acompanhante colabora na observação das alterações do quadro clínico e comunica-os a equipe. Além disso, esse dispositivo mantém a inserção social do doente durante sua internação, que pode perceber a participação dos familiares no tratamento, fortalecendo sua identidade e auto-estima.

Então, todo paciente do SUS tem direito a visita e acompanhante?
De acordo com a carta dos direitos dos usuários em saúde, as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos têm direito a acompanhamento durante todo o período de internação. A lei 11.108 de 07 de abril de 2005 dá à mulher o direito de ter, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, um acompanhante de sua escolha, e recomenda que toda maternidade adapte seu espaço físico para receber este acompanhante. Os demais usuários têm direito a visita diária de no mínimo duas horas durante as internações, com exceção para situações técnicas contra indicadas. A proposta da visita aberta é mais ousada e tem demonstrado ser possível. Hospitais têm ampliado seus horários de visita para até dez horas por dia, constatando que este dispositivo de inclusão traz novos padrões de comportamento, aumentando a solidariedade e o compromisso de todos para com o cuidado.
Como implantar a visita aberta e direito ao acompanhante?
•  Conhecer experiências de hospitais que já implantaram este dispositivo, e os dados referentes aos dias de internação, infecção hospitalar, satisfação dos usuários e trabalhadores;
•  Promover atividades de sensibilização com todos os setores do hospital;
•  Construir de forma coletiva os passos para a implantação, envolvendo o pessoal da portaria, administração, enfermarias, copa, laboratório, CCIH, etc;
•  Adequar espaços para a permanência de visitas/acompanhantes fora dos quartos, como por exemplo, áreas verdes que podem ser adaptadas, varandas;
•  Informar à comunidade e abrir espaço de discussão permanente sobre o dispositivo (rodas de conversa no hospital).
Para mais informações sobre visita aberta e direito ao acompanhante, acesse o site da Política Nacional de Humanização: http://www.saude.gov.br/humanizasus

 IMPORTANTE
  • Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo. 
     Fonte:
    Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização
  •  Créditos: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde

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